02/03/14
Jonísio C. Salomão
A nova pauta aduaneira versão 2012, aprovada através do Decreto Lei
10/13 de 22 de Novembro, possui como um dos objectivos fulcrais
estimular a produção nacional e concomitantemente substituir a importação
através do fomento do empresariado nacional. A actual versão vem substituir a
anterior (2007), prevê uma redução do dos produtos isentos de impostos, que na
versão anterior antes eram 2.576 e agora são 366[1],
ou seja, aproximadamente cerca de 14,20% beneficiarão de isenção, de igual modo
a anterior taxa de incidência nos produtos era de 2% para 914 produtos,
actualmente assistiremos um incremento de 1.150 produtos, ou seja cerca de 125%.
No entanto, a referida pauta prevê também um significativo
agravamento das taxas, variável dos 10 – 50%, para produtos com forte
capacidade de produção e oferta nacional, e que não comprometam o mercado,
nomeadamente: bebidas (cervejas, vinhos,
licores, whisky), refrigerantes, água, materiais de construção (cimento, chapas
de zinco, telhas, tijolo), artigos de papel (papel higiénico e lenços de papel),
cigarros, cabos eléctricos de baixa tensão, veículos “topo de gama” assim
como alguns produtos agrícolas (banana,
mandioca, farinha de milho e equipamentos diversos). Do
mesmo modo são também agravados as taxas referentes a importação de perfumes,
computadores, viaturas ligeiras com mais de 3 anos e pesadas com mais de 5 anos
de uso, entre outros.
Outrossim é proibido a
importação e exportação de animais, e
plantas em vias de extinção ) Welwítschia
Mirabillis e da Palanca Negra Gigante), motores e pneumáticos de aviões e veículos usados.
Ademais,
podemos apontar que um outro objectivo
almejado que é criar as condições
necessárias para converter potenciais importadores em produtores, espera –se
que os grandes importadores invistam no país e desta forma reduzam grande parte
dos produtos importados, permitindo assim maior geração de emprego e
consequentemente a diversificação da economia através dos investimentos
realizados.
POSSÍVEIS BENEFÍCIOS
ESPERADOS PARA ECONOMIA
Com a entrada da Nova Pauta Aduaneira (NPA), espera – se a
economia Angolana registe:
·
Incremento de receitas em mais de 23 milhões de kwanzas,
aproximadamente, cerca de 230 mil dólares americanos[2],
ou seja 10% a mais comparativamente a anterior pauta (versão 2007), que
contribuiriam para o embasamento do Produto Interno Bruto Angolano (PIB).
·
Isenção do pagamento de direitos aduaneiros e imposto de
consumo de alguns produtos da cesta básica, nomeadamente: o Leite, arroz,
feijão, óleo de palma, óleo alimentar, açúcar e o sabão em barra, não necessitam de autorização de
qualquer instância dos serviços aduaneiros do país;
·
Incentivo a produção Nacional, através da isenção de
equipamentos de apoio ao sector da agricultura, ajudaria a reduzir o desemprego
através da criação de novos postos de trabalho e reduzir a dependência da
importação de alimentos.
POSSÍVEIS
CONSEQUÊNCIAS ESPERADAS
O
facto de Angola não possuir uma agricultura que produza excedentes suficientes
para o consumo e exportação e uma indústria transformadora capaz de responder
as necessidades do mercado pode a curto/médio inviabilizar os reais efeitos
esperados com a pauta implementação da NPA (versão 2012).
Os
problemas infraestruturais continuam, a água e luz ainda constituem problemas
em certas localizadas produtoras existentes, o contribui para o encarecimento
dos produtos visto que os produtores são obrigados a arranjarem fontes
alternativas de luz e abastecimento de água, custos que são imputados no
produto final.
No entanto, com o agravamento da taxa de certos produtos,
isto acarretaria um inflação importada em virtude também das externalidades
positivas, visto que os produtos que anteriormente entravam no país a um preço
baixo, sofreram um agravamento.
O Banco Mundial num estudo realizado no ano de 2013, “Angola
Economic Update”, apresenta um cenário hipotético sobre a influência na
subida dos preços dos alimentos no mercado internacional[3].
De acordo a instituição um incremente de 30% nos preços dos alimentos
importados (relativamente ao valor base) duplicaria a taxa de inflação e
reduziria o crescimento do PIB em 1,1 pontos percentuais no primeiro ano do
choque e 0,6 pontos percentuais no segundo ano. A mesma influenciaria na subida
da inflação para 18% e acabaria por reduzir o poder de compra dos agregados
familiares nos primeiros anos, sobre tudo aqueles com parcos recursos. De igual
forma o aumento de preços teria o impacto na contração do consumo privado, que
se efectivaria através de três canais:
1 – Aumento dos preços dos alimentos importados, que iria
reduzir a procura de produtos e bens alimentares;
2 – Redução do poder de compra das famílias, o que
resultaria num menor consumo das importações de bens alimentares;
3 – Influenciaria que as Autoridades Angolanas, iriam contrabalançar
os efeitos crescente da inflação com a
depreciação da taxa de câmbio o que, por seu turno, iria reduzir o volume das
importações.
Não redução dos preços dos produtos isentos do pagamentos
de encargos por partes dos importadores e empresários nacionais, sobretudo os
relacionados com a cesta básica, o que corrobora para a especulação de preços,
devido a dificuldade de fiscalização dos órgãos competentes.
Para os produtos cujos os encargos totais (direitos de
importação mais imposto de consumo) chegavam a 30% na anterior pauta aduaneira,
na NPA podem atingir os 50% e deste modo, termos gerias, teremos produtos com
uma carga de impostos que pode totalizar os 81% (50 de direitos aduaneiros,
mais 30% de imposto de consumo, mais 1% destinados a promoção do investimento).
A deficiência de uma cadeia de logística bem estrutura, condições
de conservação e calibragem da produção nacional constituem ainda entraves, sem
referir os défices acessos das vias secundárias e terceirais, sobretudo aquelas
que ligam o campo produtivo as grandes cidades, centros urbanos e cadeias de
comercialização.
CONCLUSÃO
Esperemos que exista um engajamento de toda a equipe que efectuará
o monitoramento e implementação da NPA no sentido de oportunamente a
atempadamente efetuarem –se os ajustes necessários em função do comportamento e
indicadores da Economia.
O Índice preço do consumidor (IPC) embora sendo actualmente
publicado periodicamente no país não reflete o real estado dos preços dos
diversos bens e produtos, visto que apenas é calculado com base na cidade
capital luanda, ficando de fora os restantes grandes mercados que o País
possui.
De acordo a
publicação em Diário da República no dia 22 de novembro, permite o Ministro das
Finanças “aplicar medidas de salvaguarda a uma determinada mercadoria se tiver
sido determinado que essa mercadoria está a ser importada para o território
nacional em quantidades de tal modo elevadas em termos absolutos ou em relação
à produção nacional, e em tais condições que cause ou ameace causar um prejuízo
grave ao ramo de produção nacional de produtos idênticos, similares ou
diretamente concorrentes”, pensamos poder ser uma ferramenta para gerir
possíveis e futuros conflitos na sua aplicação.
Torna – se imperioso,
a criação de condições básicas e
necessárias para o normal e correcto funcionamento da economia como um
todo, desde o sector primário, secundário e terciário, para que, de uma forma salutar sejam garantidas as
premissas necessárias para o êxito da nova pauta aduaneira, pois não
conseguiremos subsituir a importação se não haver de facto uma real aposta nos
sectores acima referenciados.
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